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Dado oficial do INPI

FLEX-GEAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLEX-GEAR

ST13

BR500000821145908

Classe

8

Pedido

821145908

Registro

821145908

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Vigente23/04/32

Registro concedido em 23/04/2002 e em vigor até 23/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

19/10/1998

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EPICOR INDUSTRIES, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Braçadeiras e suas partes para mangueira e qualquer outra tubulação flexível e braçadeiras de cinta de metal de alta compressão e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210294923 (27/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EPICOR INDUSTRIES, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130160160 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EPICOR INDUSTRIES, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120049215 (03/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EPICOR INDUSTRIES, INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2344

08/12/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120187090 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: EPICOR INDUSTRIES, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120187090, DE 23/10/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800120049215, DE 03/04/2012.

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

Proteção contínua da sua marca

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