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Brasil821144570

MARSUD

MARSUD SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 39Mista
MARSUD

Andamento no INPI

  1. Extinto06/12/22

Registro concedido em 07/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.118.3.25

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de cargas, auxiliares ao transporte de cargas e armazenamento de mercadorias - terminal de conteiners

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120070276 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARSUD SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA Procurador: RAFAELA GAZZANA DE ALMEIDA HESPANHOL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120066604 (08/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARSUD SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA Procurador: RAFAELA GAZZANA DE ALMEIDA HESPANHOL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

07/05/2002

RPI 1635

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/08/2001

RPI 1596

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/01/1999

RPI 1462

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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