(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELETROLUMINAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELETROLUMINAR

ST13

BR500000821142933

Classe

9

Pedido

821142933

Registro

821142933

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 23/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/09/1998

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETROLUMINAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 9

Botões da campainha, cabos elétricos, caixas de interruptores (caixa de fusível-eletricidade), capacitores (condensadores elétricos), fios de cobre isolados, dispositivos elétricos para comutação, comutadores, condensadores elétricos (capacitores), condutores elétricos, materiais para condutos elétricos - fios, cabos, conectores (eletricidade), conexões elétricas ( tomadas, bocais e outros contatos ), contatos elétricos, dimmer (ingl. -interruptor de variação gradual de intensidade luminosa ), disjuntores, caixas e consoles de distribuição, eletrodutos (condutos de eletricidade), dispositivos para conectar fios elétricos, fios de identificação para fios elétricos, fios de ligas metálicas (fusível), fios elétricos, fusível, indicadores, interruptores, padrões, pisca-pisca (sinais luminosos), redutor de intensidade luminosa, relés elétricos, resistências elétricas, sinetas elétricas, trilhos elétricos para montagem de projetores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120077313 (17/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ELETROLUMINAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

RPI 2347

29/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1595

31/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELETROLUMINAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.