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Brasil821138162

PANASTAT

DELIBRA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/06/32

Registro concedido em 04/06/2002 e em vigor até 04/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para medicina humana (antibióticos, quimioterápicos, dermatológicos, oftalmológicos e otológicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220217196 (24/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DELIBRA S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MAURICIO DARRÉ e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/06/2015

RPI 2321

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 800120089919 (04/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: DELIBRA S.A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Referente ao protocolo(wb) de prorrogação e expedição de certificado nº 800120089919 de 04/06/2012, por carecer de objeto, tendo em vista já ter sido prorrogado através de protocolo (wb ) nº 80011087354 de 16/11/2011. int CUSTÓDIO DE ALEMEIDA.

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110187354 (16/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DELIBRA S.A. Procurador: MAURICIO DARRÉ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/06/2002

RPI 1639

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/12/2001

RPI 1614

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/03/1999

RPI 1472

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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