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Brasil821135511

ENIA CORANTES

ENIA INDUSTRIAS QUIMICAS S A

Registro ExtintoClasse 2Mista
ENIA CORANTES

Andamento no INPI

  1. Extinto12/03/13

Registro concedido em 11/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Aglutinantes para tintas, tintas de alzarina, tinta de alumínio, alvaiade, tinta de anilina, tinta de apresto, fixadores para aquarela, materiais corantes ou tintas azuis, verniz de betume, materiais corantes ou tintas branco, pó de tinta bronze, tintas para calçados, carbolíneo para preservação de madeira, tintas para cerâmica, colorantes, produtos para a conservação de madeira, corantes para a madeira, extrato de corante para madeira, corantes, tintas para couro, creosoto para conservação de madeira, corante curcuma, esmaltes para tintas, esmaltes (vernizes), espessador para tintas, tintas para gravura, corante para madeira, mordentes para madeira, óleos para conservação de madeira, produtos para conservação de madeira, revestimentos para a pintura de madeira, tinturas para madeira, tintas para marcação de animais, óleos para conservação de madeira, pigmentos, preservativos contra a ferrugem, produtos para corrosão, produtos para proteção de metais, redutores para tintas, revestimentos para tetos (tintas), revestimentos de proteção para chassis de veículos, revestimento (tintas), aglutinantes para tintas, redutores para tintas, tintas bactericidas, tintas de tipografia, tintas ignifugas, tintas para cerâmica, tinta para pelana, tintas (tones para aparelhos e máquinas de fotocopiar), tinturas para madeira, pastas para tipografia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/03/2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

11/06/2002

RPI 1640

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/01/2002

RPI 1617

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/03/1999

RPI 1472

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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