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Brasil821124455

BR500000821124455

Alstom

Registro de marca extintoClasse 1Figurativa
BR500000821124455

Andamento no INPI

  1. Extinto30/12/25

Registro concedido em 24/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.4

Produtos e serviços

Classe 1

Adesivos (materiais colantes) destinados à indústriaMateriais sinterizadosProdutos químicos destinados à indústria, à ciênciaMateriais físseis para aparelhos nuclearesProdutos para a purificação de água e de óleosMassas vinílicasElementos combustíveis para reatores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/12/2025

RPI 2869

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150026555 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

23/06/2009

RPI 2007

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

24/05/2005

RPI 1794

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

agrupou parcialmente os processos: 821124471. agrupado parcialmente aos processos: 821124471, 821124765.

10/07/2001

RPI 1592

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/12/1998

RPI 1460

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003