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Dado oficial do INPI

CYBER CAFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CYBER CAFE

ST13

BR500000821115022

Classe

38, 41

Pedido

821115022

Registro

821115022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/98
  2. Publicação16/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

28/12/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

1.15.2516.1.4

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160109918 (25/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100309945 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

RPI 2236

12/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1938

26/02/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.EX.REC. 819754510.

RPI 1897

15/05/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A ( BR-SP )

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1471

16/03/1999

Proteção contínua da sua marca

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