IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110049491 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JORPLAND DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2306
17/03/2015
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEINPI/SP Nº 035686, DE 22/10/2003.
RPI 2025
27/10/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - REDWOOD INVESTMENTS INC. LIMITED
RPI 2025
27/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCOLHA UM DOS PROCESSOS DA CEDENTE E PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PARA QUE SE PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES EM TODOS OS PROCESSOS ANTES DAS TRANSFERÊNCIAS DOS MESMOS E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA..INT.: CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.
RPI 1777
25/01/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1738
27/04/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1725
27/01/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1640
11/06/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.740215663.
RPI 1611
20/11/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1471
16/03/1999
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