(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CORRIDA MALUCA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORRIDA MALUCA

ST13

BR500000821102419

Classe

28

Pedido

821102419

Registro

821102419

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão08/11/05
  6. Vigente08/11/35

Registro concedido em 08/11/2005 e em vigor até 08/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/11/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

22/09/1998

Data de registro

08/11/2005

Data de expiração

08/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos e artigos esportivos, incluindo jogos e brinquedos, a saber, bonecos de ação de brinquedo e acessórios para os mesmosBrinquedos de pelúciaBalõesBrinquedos para banheiraBrinquedos para locomoção, equipamentos vendidos como unidades para cartas de jogarVeículos (brinquedos)BonecasDiscos volantesUnidades portáveis para jogos eletrônicosEquipamentos de jogos vendidos como unidades para jogar jogos estratégicos, jogos de cartas, jogos de manipulação, jogos de salão, jogos de ação do tipo tiro ao alvo, jogos com saídas para vídeosBrinquedos de quebra-cabeças e quebra-cabeças manipulativos, máscaras de carnaval de papelPranchas, skates, patins para geloBrinquedos que esguicham águaBolas, a saber, bolas para playgrounds, bolas de futebol, bolas esportivas, bolas de beisebol, bolas de basquetebolLuvas de beisebolBrinquedos para piscina para uso recreativo bóias infláveis para uso recreativo, pranchas para natação para uso recreativoNadadeiras (pé de pato)Pistolas de brinquedos com somForno e fogão de brinquedosBrinquedos de bancoDecorações para árvores de natal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250291017 (22/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160125090 (09/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2403

24/01/2017

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupou totalmente o processo: 821102389.

RPI 1818

08/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CORRIDA MALUCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.