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Dado oficial do INPI

HOUSE CALL FREE VIRUS CHECK-UP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOUSE CALL FREE VIRUS CHECK-UP

ST13

BR500000821099728

Classe

9

Pedido

821099728

Registro

821099728

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 14/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

18/12/1998

Data de registro

14/05/2002

Data de expiração

14/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TREND MICRO DO BRASIL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

18.1.25

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para a transmissão de som cartões codificados (magnéticos) cartões com circuito integrado (cartões inteligentes) cartões inteligentes (cartões com circuito integrado) cartões magnéticos de identificação chips [ingl.] [circuitos integrados] circuitos impressos codificadores magnéticos código de barras (aparelhos de leitura de) computador (memórias para) computador (periféricos de) computador (programas de)Gravados (programas aplicativos) computador (programas de), gravados (programas) computador (programas operacionais para) [gravados] computadores computadores (impressoras para) computadores portáteis [laptop (ingl.)] disquetes (drives de) para computadores drives de disquetes para computadores fita magnética (unidades de) ( para computadores) fitas magnéticas impressoras para computadores intercomunicação (aparelhos de) interfaces ( para computadores) leitura de dados (equipamento de) ( informática) magnéticos (codificadores) magnéticos (suportes para dados) microprocessadores modems (ingl.) monitores (máquina, informática) monitores (programas de informática) mouse (equipamento de processamento de dados) mudança de discos de informática (aparelhos para) [juke boxes (ingl.) [computadores] plaquetas de silício para circuitos integrados processadores (unidades centrais de processamento) (informática) processamento de texto (máquina de) programas de computador, gravados (programas aplicativos) programas operacionais para computador (gravados) scanners (ingl.) (equipamento de processamento de dados) unidades centrais de processamento (processadores) ( informática) unidades de fita magnética (para computadores vídeo (monitores de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160163272 (27/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Trend Micro do Brasil Ltda Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110108636 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TREND MICRO DO BRASIL LTDA Procurador: MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2263

20/05/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2006

16/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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