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Dado oficial do INPI

UNIÃO CULTURAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIÃO CULTURAL

ST13

BR500000821098900

Classe

41

Pedido

821098900

Registro

821098900

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Vigente23/04/32

Registro concedido em 23/04/2002 e em vigor até 23/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/12/1998

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

7.5.21.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220533768 (30/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda Cedente: FUNDAÇÃO EZUTE [BR] Cessionário: INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL

RPI 2734

30/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220533768 (30/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL UNIÃO CULTURAL Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda Detalhes do despacho:De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Na documentação anexado pela requerente não consta discriminado como objeto da transferência a marca UNIÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS, processo 817848568. Discriminar corretamente todos os registros/pedidos objeto da transferência.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220321328 (19/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUNDAÇÃO EZUTE Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda

RPI 2701

11/10/2022

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850210042107 (03/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS Procurador: Marcos Paulo de Oliveira

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170010164 (18/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda Cessionário: FUNDAÇÃO EZUTE

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120057083 (17/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS Procurador: OCTAVIO TINOCO SOARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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