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Dado oficial do INPI

GILDAN ACTIVEWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GILDAN ACTIVEWEAR

ST13

BR500000821093398

Classe

25

Pedido

821093398

Registro

821093398

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão21/05/02
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 21/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/12/1998

Data de registro

21/05/2002

Data de expiração

21/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

GILDAN ACTIVEWEAR INC.

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Antiderrapantes para botas e sapatosArtigos de malha (vestuário)Automobilistas (vestuário para)Banho (calções de) (sungas)Banho (roupas de)Banho (roupões de)Banho (toucas de) (sungas)Banho (toucas de)BermudasBonésBonés (palas de)Bonés e boinasBotas (calcanheiras para)Botas (canos de)Botas (viras de)BotasBotas de esquiBotas para a prática de esportesBotinasCachecolCalçados de madeiraCalçadosCalçasCalças compridasCalções de banhoCalções de banho (sungas)Camisa (punho de) (vestuário)CamisasCamisas (palas de)Camisas (petilhos de)CamisetasCamisetas (petilhos de)CapoteCapuzes vestuárioCasacos vestuárioChapéus (armações deChapéus (chapelariaChinelos (pantufas)Chuteiras de futebol (travas para)Ciclistas (vestuário para)Couro (roupas de)Couro (roupas feitas com material imitandoCuecasEsporte (sapatos para fazer)Esportes (botas para a prática de)Esqui (botas de)Faixas para a cabeça (vestuário)Faixas (vestuário)Forros confeccionados (partes de)Futebol (sapatos de)Ginástica (roupa de) (colante)Ginástica (sapatos de): gorrosImpermeáveis (roupas)Íntima (roupa)AntitranspiranteJaponasJaquetasLenços de pescoçoLuvas sem dedosLuvas (vestuário)MacacõesMalhas (vestuário)MantilhasMeiasMeias de homemMeias que absorvem a transpiraçãoMeias-calçasOrelha (partes de bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas)Palas de bonéPraia (roupas de)Roupa de baixoRoupa de ginástica (colante)Roupa íntimaRoupa íntima antitranspiranteRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiasRoupas feitas com material imitando couroRoupas para esqui náuticoSaiasSapatos (antiderrapantes para)SapatosSapatos de futebolSapatos de praiaSuéteresSungas (calções de banho)Travas para chuteiras de futebolUniformesVestuárioViseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1637

21/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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