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CHOCO LEITE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO LEITE

ST13

BR500000821089889

Classe

29

Pedido

821089889

Registro

821089889

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/98
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/09/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.2525.7.15

Produtos e serviços

Classe 29

Leite achocolatado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190031893 (25/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2512

26/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 1889

20/03/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1864

26/09/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1862

12/09/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

RPI 1641

18/06/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR/PR)

RPI 1585

22/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1458

15/12/1998

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