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Dado oficial do INPI

REL-EASE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REL-EASE

ST13

BR500000821089161

Classe

5

Pedido

821089161

Registro

821089161

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/98
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/09/1998

Data de registro

29/11/2011

Data de expiração

29/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GLAXOSMITHKLINE LLC

Representantes

D. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicosMedicamentos que atuam no sistema nevoso central e periféricoMedicamentos que atuam no sistema nervoso central. medicamentos antibióticos e quimioterápicosMedicamentos que atuam no sistema nervoso central

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2184

13/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2134

29/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRAECIS PHARMACEUTICALS, INCORPORATED

RPI 2042

23/02/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORTGANDO PODERES A SRª JOANNE GREEN (CEDENTE) E OSCAR BENITO (CESSIONÁRIA), INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER. *INT.DIEGO GOULART DE OLIVEIRA VIEIRA

RPI 2008

30/06/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1940

11/03/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.820176834, 820176834

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1458

15/12/1998

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