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Brasil821087126

SMILINGÜIDO

LUZ E VIDA

Registro de marca extintoClasse 16Mista
SMILINGÜIDO

Andamento no INPI

  1. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.2

Produtos e serviços

Classe 16

Terços, rosários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

09/04/2024

RPI 2779

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850230508446 (19/10/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME

02/01/2024

RPI 2765

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

IPAS578

Protocolo: 850230467899 (27/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME

14/11/2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160145330 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA LUZ E VIDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

09/04/2013

RPI 2205

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - ARVICRIS ARTES VISUAIS CRISTÃS

09/04/2013

RPI 2205

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/11/2001

RPI 1610

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA. INT : BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

15/05/2001

RPI 1584

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/05/1999

RPI 1480

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO DO TITULAR

15/12/1998

RPI 1458

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003