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Dado oficial do INPI

FEIJÃO FORTE GRÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEIJÃO FORTE GRÃO

ST13

BR500000821086987

Classe

31

Pedido

821086987

Registro

821086987

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/98
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/01
  5. Concessão13/01/04
  6. Extinto25/06/24

Registro concedido em 13/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

23/09/1998

Data de registro

13/01/2004

Data de expiração

13/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Majui Comércio de Cereais Ltda

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

6.7.254.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Cereais em grãos não processadosFrutas, legumes e verduras frescos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2790

25/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220576211 (27/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTÔNIO GOUVEIA DOS SANTOS Procurador: SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220576211 (27/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTÔNIO GOUVEIA DOS SANTOS Procurador: SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2716

24/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140008027 (13/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FORTE GRAO MERCANTIL LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130161369 (20/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Cessionário: Majui Comércio de Cereais Ltda

RPI 2380

16/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ACRESCENTADOS TERMOS À ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À NCL REIVINDICADA.

RPI 1723

13/01/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1458

15/12/1998

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA

    CNPJ 55.624.498/0001-55 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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