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Dado oficial do INPI

PECADO DA CARNE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PECADO DA CARNE

ST13

BR500000821086707

Classe

43

Pedido

821086707

Registro

821086707

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/98
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Vigente23/07/32

Registro concedido em 23/07/2002 e em vigor até 23/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/07/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

14/10/1998

Data de registro

23/07/2002

Data de expiração

23/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J H SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.253.4.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de restaurante, lanchonete, choperia, buffet para festas e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220303847 (01/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JH SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120090552 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J H SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: ELEN MARIZE MACHADO BARBOSA RASUCK Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NÃO PERTENCIA À CL. NAC. 38.60: SERVIÇOS DE ENTREGA - CL. NAC. 38.20.

RPI 1646

23/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1584, DE 15/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1645

16/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1458

15/12/1998

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