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Dado oficial do INPI

EXTRAÇUCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRAÇUCAR

ST13

BR500000821086170

Classe

30

Pedido

821086170

Registro

821086170

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/98
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Extinto10/05/16

Registro concedido em 04/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/10/1998

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARMAZENS GERAIS DO ALTO SÃO FRANCISCO LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.127.5.2525.7.20

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar e adoçantes naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100366293 (10/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2366

10/05/2016

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE RELAÇÃO ENTRE O EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS QUE CONTÉM A MARCA CADUCANDA EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA - A SABER, EXTRAÇÚCAR COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA - E A TITULAR DA MARCA CADUCANDA, OU APRESENTE DOCUMENTOS CONTENDO A MARCA EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA EMITIDOS PELA TITULAR, DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO DA MESMA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ASSINALADOS.

RPI 2165

03/07/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100366293 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2010

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DE SERVIÇO E NÃO PRODUTO.

RPI 1791

03/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO TITULAR.

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1458

15/12/1998

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