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Dado oficial do INPI

CROWN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROWN

ST13

BR500000821082140

Classe

11

Pedido

821082140

Registro

821082140

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/98
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

10/09/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAMON GOMEZ HERNANDEZ

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.2524.9.1

Produtos e serviços

Classe 11

Abajur [quebra-luz], aparelhos de suspensão de lâmpadas [candeeiros], iluminação para aquário, filamentos elétricos de aquecimento, arco (lâmpadas de ), árvores de natal (lâmpadas elétricas para), guarnições de lâmpadas, bocais para lâmpadas elétricas, lanternas de bolso [tochas para iluminação], candeeiros (camisas de, mangas de, queimadores para), difusores de luz, dispositivos de proteção para iluminação, lâmpadas elétricas, filamentos de magnésio para iluminação, filamentos elétricos (aquecimento de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301260187636 (09/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0016491-41.2009.4.05.8100, que tramitava perante o juízo 07ª VF/CE, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de anulação do registro nº 821082140 , para a marca ?CROWN?. Processo INPI SEI n.º 52400.000724/2010-24.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2884

14/04/2026

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF DO CEARÁ (CE) - Nº 0016491-41.2010.4.05.8100 E PROC. INPI Nº 52.400.000724-2010.

RPI 2046

23/03/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

TRANSFERÊNCIA. PETIÇÃO (SP) 013070000599, DE 18/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT.: ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA

RPI 2008

30/06/2009

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG.(S) 811947378 E 818279273.

RPI 1981

23/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CROWN JAPAN CORPORATION (PA)

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUíDOS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

RPI 1796

07/06/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

RPI 1601

11/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1583

08/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1458

15/12/1998

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