IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240101477 (04/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVEX LABS, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2778
02/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240101477 (04/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVEX LABS, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800180050370 (08/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LANZA E CIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2460
27/02/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1928
18/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.
RPI 1601
11/09/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1466
09/02/1999
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