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Dado oficial do INPI

GRUPO PREDIAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO PREDIAL

ST13

BR500000821074458

Classe

35

Pedido

821074458

Registro

821074458

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/98
  2. Publicação09/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Vigente14/05/32

Registro concedido em 14/05/2002 e em vigor até 14/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/12/1998

Data de registro

14/05/2002

Data de expiração

14/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A.

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Recrutamento, agenciamento e fornecimento de mão de obra, temporária e permante, representação comercial própria e de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220158662 (09/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190317658 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180331789 (26/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140175259 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Cessionário: TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120052354 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PREDIAL HIGIENIZAÇÃO LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET ( SP ) 013218 DE 07/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O DESDOBRAMENTO DO PEDIDO ACIMA, SOMENTE PODERÁ SER SOLICITADO A EPOCA DO PAGAMENTO DE TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E 1º DECENIO ( CONFORME INSTRUÇÃO NO AN 150/99.

RPI 1600

04/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1466

09/02/1999

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