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Dado oficial do INPI

FUJI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJI

ST13

BR500000821069454

Classe

9

Pedido

821069454

Registro

821069454

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão20/11/01
  6. Extinto25/06/19

Registro concedido em 20/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/09/1998

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.2526.3.23

Produtos e serviços

Classe 9

Câmeras digitais, impressoras, disquetes, CD (discos compactos), discos óticos, escaner conversor de imagens fotográficas em imagens digitais, aparelho expositor de imagens digitais em filme negativo para fotografia ou papel negativo para fotografia, programas de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2529

25/06/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190098463 (04/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2520

24/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180417551 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUJI CORPORATION Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180417551 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FUJI CORPORATION Procurador: Araripe & Associados

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110153411 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJIFILM CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2281

23/09/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FUJI PHOTO FILM CO., LTD.

RPI 2024

20/10/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1611

20/11/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1583

08/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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