IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2827
11/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD
ST13
BR500000821069403Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2827
11/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850110004018 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2295
30/12/2014
Concessão de registro
RPI 2274
05/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20010028736 (09/07/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SOCIETE CIVILE DE CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2270
08/07/2014
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
CHAMADA PARA CIÊNCIA DE PARECER: DEVE A RECORRENTE TOMAR CIÊNCIA DO PARECER TÉCNICO/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI NA INTERNET NO LINK HTTP://WWW.INPI.GOV.BR/PORTAL/ARTIGO/PARECERES QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO PERANTE O INPI DOS CHAMADOS ACORDOS DE CONVIVÊNCIA OU ACORDOS DE COEXISTÊNCIA, APRESENTANDO EM COMPLEMENTAÇÃO AO RECURSO, SE FOR O CASO, OS SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO DO ACORDO ANTERIORMENTE APRESENTADO ÀS CONDIÇÕES E TERMOS ESTABELECIDOS NO REFERIDO PARECER NORMATIVO, CUJA INTELIGÊNCIA FOI INTRODUZIDA NAS ATUAIS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS.O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É FACULTATIVO E NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NO NÃO ACOLHIMENTO DOS SUBSÍDIOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS, CASO SEJAM CONSIDERADOS EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO INPI.
RPI 2209
07/05/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1765
03/11/2004
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.800302133
RPI 1583
08/05/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1457
08/12/1998
Outras marcas de C. R. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.