TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HOLOFARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOLOFARMA

ST13

BR500000821068377

Classe

3

Pedido

821068377

Registro

821068377

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/09/1998

Data de registro

24/07/2001

Data de expiração

24/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. O. (pessoa física)

Representantes

PRECISA MARCAS PATENTES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

27056688000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], perfume de âmbar, leite de amêndoas para uso cosmético, aromas [óleos essenciais], preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadores [cosméticos], tinturas para os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, motivos decorativos para uso cosméticos, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, dentifrícios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, extratos de flores [perfumaria], mistura de fragrâncias, lápis para uso cosmético, laque para os cabelos, leites de limpeza para toalete, óleos essenciais de limões, loções para uso capilar, loções pós-barba, pó para maquiagem, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cremes para clarear a pele, cuidados da pele [produtos cosméticos], produtos de perfumaria, perfumes, peroxido de hidrogênio [água oxigenada] para uso cosmético, sabões contra a transpiração dos pés, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, produtos de toalete, produtos para remover a maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirante, sais de banho não para uso medicinal, cosméticos para as sobrancelhas, talco para a toalete, tinturas cosméticas, sabonetes contra a transpiração, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas, vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo],

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1594

24/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. O. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HOLOFARMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.