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Dado oficial do INPI

PRÓ-CONSUMER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÓ-CONSUMER

ST13

BR500000821067117

Classe

41

Pedido

821067117

Registro

821067117

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/09/1998

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS FINANC. CONSUM. PRÓ-CONSUMER

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.1.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 41

Associação sem fins lucrativos que visa o esclarecimento e defesa dos direitos do consumidor baseados no código do consumidor através de palestras e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA - 41.50 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) 41, BEM COMO,QUANTO À ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NA PET.(RS) Nº 001638 DE 25022005, DETALHANDO, CLARAMENTE, OS SERVIÇOS PRETENDIDOS.

RPI 1793

17/05/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO

RPI 1773

28/12/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1708

30/09/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1692

10/06/2003

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818754575

RPI 1582

02/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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