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Dado oficial do INPI

CASA DO SOFTWARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO SOFTWARE

ST13

BR500000821066765

Classe

9

Pedido

821066765

Registro

821066765

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

31/08/1998

Data de registro

24/07/2001

Data de expiração

24/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA.

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.524.15.121.3.21

Produtos e serviços

Classe 9

Software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110115849 (21/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRAL SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2268

24/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - ICTEC INST. CULTURAL DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1594

24/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DO SOFTWARE ou a sua marca.

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