IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2212
28/05/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA".
RPI 2122
06/09/2011
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME VEZ QUE, A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA REG. Nº 800.103.874, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE.
RPI 2030
01/12/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA RAZÕES AO RECURSO. INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
RPI 1987
03/02/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1950
20/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGS. 800103874 E 817450823.EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1903, DE 26/06/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1922
06/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, E INCISO XIX DO MESMO ARTIGO. REGS. 800103874 E 817450823.
RPI 1903
26/06/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. INDÚTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA (BR/RJ).
RPI 1585
22/05/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1457
08/12/1998
Outras marcas de ACS - AGRO INDÚSTRIAL LTDA
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