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ASA SPORT

SAMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 25Mista
ASA SPORT

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 18/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.3.23

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, aventais, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, cachecol, calças, calções de banho, casacos, camisas, camisetas, capote, ceroulas, coletes, corpete, combinações, cuecas, gabardines, roupas de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, estoam de pele, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, roupa íntima, saias, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiãs, ternos, trajes, togas, túnicas, uniformes, xales, sapatos, sandálias, chinelos, botas, tênis, cintos, roupa para ginástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180389898 (19/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente(es): SAMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180389870 (19/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SAMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140082928 (16/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Indústria e Comércio de Confecções ASA Ltda Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140013341 (24/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Indústria e Comércio de Confecções ASA Ltda Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

12/08/2008

RPI 1962

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09/11/2004

RPI 1766

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

DURVAL LELIS TAVARES (BA)

18/05/2004

RPI 1741

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

10/02/2004

RPI 1727

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

NO CONJUNTO.

16/07/2002

RPI 1645

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

02/05/2001

RPI 1582

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818101083.

08/12/1998

RPI 1457

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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