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Dado oficial do INPI

BRASILCOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASILCOR

ST13

BR500000821064355

Classe

36

Pedido

821064355

Registro

821064355

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/01
  5. Concessão28/08/01
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 28/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/09/1998

Data de registro

28/08/2001

Data de expiração

28/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.2526.4.2

Produtos e serviços

Classe 36

SegurosCorretagem de segurosSeguros de vidaSeguros contra incêndioSeguros dos ramos elementaresInformações sobre seguros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250146242 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASICOR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250146242 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASICOR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210285859 (20/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CABURÉ CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Carlos Paiva Golgo

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110095964 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1599

28/08/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1581

24/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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