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Dado oficial do INPI

BOIKO JOALHEIROS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOIKO JOALHEIROS

ST13

BR500000821060767

Classe

14

Pedido

821060767

Registro

821060767

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/98
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão11/09/01
  6. Vigente11/09/31

Registro concedido em 11/09/2001 e em vigor até 11/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

28/08/1998

Data de registro

11/09/2001

Data de expiração

11/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOALHERIA BOIKO LTDA

Representantes

Antonio BuiarVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

1.1.127.5.2527.5.11

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi preciososPedras preciosas, semi preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitaçõesA saber: adereços de prataAdereços [bijuteria/joalheria]ÁgatasAlfinetes de gravatasAlfinetes de metais preciososÂmbar amarelo [bijuteria/joalheria]Amuletos [bijuteria/joalheria]Anéis [bijuteria/joalheria]Ornamentos em azevicheArtigos de bijuteriaBijuteria [imitações de pedras]Brincos de orelhasBroches [bijuteria/joalheria]Colares [bijuteria/joalheria]Correntes [bijuteria/joalheria]DiamantesEspinélios [pedras preciosas]Fios de metais preciosos [joalheria]Fios de prataImitação de pedras preciosasJoalheriaJóias de âmbar amareloAdereços em marfim [bijuteria/joalheria]Medalhões [bijuteria/joalheria]Metais preciosos em bruto ou semi manufaturadoPorta-moedas de metais preciososOurivesaria, com exceção da cutelariaObjetos em ouro [imitação]Ouro em bruto ou batidoObjetos em ouropelPaládioPedras finas [semipreciosas]Pedras preciosasPérolas de ambroide [âmbar prensado]Pérolas [bijuteria/joalheria]Platina [metal]Prata em bruto ou semi manufaturadaPulseiras [bijuteria/joalheria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210309713 (10/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOALHERIA BOIKO LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110117444 (25/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOALHERIA BOIKO LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1601

11/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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