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Dado oficial do INPI

DROGARIA ESTAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA ESTAÇÃO

ST13

BR500000821059424

Classe

5

Pedido

821059424

Registro

821059424

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/98
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão21/05/02
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 21/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/11/1998

Data de registro

21/05/2002

Data de expiração

21/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACIA E DROGARIA ESTACAO LTDA

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalÁlcool medicinalAlgodão para uso medicinalAlimentos dietéticos para uso medicinalAlimentos para bebêsAnéis para calos dos pés, anti-sépticosAtaduras higiênicasBálsamos para uso medicinalBandagens higiênicasBebidas dietéticas para uso medicinal, bicarbonato de sódio (soda) para uso farmacêuticoCataplasmasChá para emagrecer, de uso medicinalChás medicinaisCompressasCurativos cirúrgicosDiagnóstico para gravidez (produtos químicos para o -), dietéticos (alimentos -) para uso medicinal, emplastro adesivoEmplastro para uso medicinalEsparadrapos adesivos para uso medicinalEstojos de primeiros socorros (completos)Farinhas lácteas para bebêsGaze para curativos, gelatina para uso medicinalGravidez (produtos químicos para o diagnóstico de -), iodo para uso farmacêuticoLentes de contato (produtos para limpeza de -)Lentes de contato (soluções para uso em -)Ligaduras para curativosPão para diabéticosProdutos farmacêuticos incluídos nesta classeRepelentes contra insetosSubstâncias dietéticas para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisTintura de iodo, tinturas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120079866 (21/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARMACIA E DROGARIA ESTACAO LTDA Procurador: MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1637

21/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1467

17/02/1999

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