IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2390
25/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FARMATIVA MANIPULAÇÃO E HOMEOPÁTIA
ST13
BR500000821049941Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FERNANDO DIAS BAIÃO & GERALDO ROBERTO RODRIGUES
00006506330019
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2390
25/10/2016
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (MG) Nº 014060004110 DE 25/04/2006
RPI 2072
21/09/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ONDE PROVE QUE ANA KARINE GARCIA DA SILVA ARÚJO, TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA.INT. FERNANDO DIAS BAIÃO
RPI 1976
18/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8) 44 PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À 8ª EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO FAZIAM PARTE DA CLASSE NACIONAL 39:10.
RPI 1820
22/11/2005
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS.
RPI 1751
27/07/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1616
26/12/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1580 DE 17/04/2001 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1616
26/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1580
17/04/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1455
24/11/1998
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