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Dado oficial do INPI

PHB POHLIG HECKEL DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHB POHLIG HECKEL DO BRASIL

ST13

BR500000821049909

Classe

7

Pedido

821049909

Registro

821049909

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão04/06/02
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 04/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

27/08/1998

Data de registro

04/06/2002

Data de expiração

04/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

POHLIG HECKEL DO BRASIL SA INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

Fernandes AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos para transporte e manuseio de materiais e cargas diversas, entre outros: empilhadeiras em geral, empilhadeiras em geral sobre trilhos, empilhadeira "absetzer" sobre esteiras, recuperador de roda escav./trilhos, recuperador de roda escav./esteiras, empilhadeira / recuperador / trilhos, empilhadeira / recuperador / esteiras, empilhadeira / recuperador / pátio circular, carregador, descarregador, recuperador de roda escav. tipo ponte, recuperador tipo c/ tambor, empilhadeira tipo ponte, recuperador raspador "kratzer", basculador, carro extrator (carro / roda extratora), alimentador vibratório, calha vibratória e grelha vibratória, peneira vibratória e peneiras em geral, equipamentos vibratórios diversos, britador, moinho, triturador, elevador de canecas, mesa rotativa (mesa alimentadora), transportador de rosca ou helicoidas, transportador de rolos, carro distribuidor - tripper, moega, transportador alimentador (extrator) de correia, transportador de correia em geral, transportador de correia padrão ABNT, transportador metálico, transportador metálico com arrastador de corrente, transportador de correia - talisca / sucata, alimentador oscilante (vai e vem), descarregando de silo ou pilhas, tremonhas, transportador aéreo de corrente e power and free, teleférico, misturador, sistema de transporte em fundição, ponte rolante suspensa, ponte rolante monoviga, ponte rolante com duas vigas, ponte rolante com quatro vigas, ponte rolante especial, ponte rolante com carro giratório, talha elétrica, guindaste de parede, guincho painer, guindaste, pórtico, portainer, semi-pórtico, arrastador (puxador), guincho, raspador (máquinas para raspar), máquina de extração para poço, elevador de carga (monta-carga), skip, britagem móvel, transportador tubular, estação de peineiramento e peças e sobressalentes para os equipamentos listados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1639

04/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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