IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800170104697 (04/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Edgar Ferreira de Sousa
RPI 2417
02/05/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
JORNAL DO TAXISTA
ST13
BR500000821049534Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800170104697 (04/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Edgar Ferreira de Sousa
RPI 2417
02/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1893
17/04/2007
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1885
21/02/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1882
30/01/2007
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 1848
06/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTAçãO QUE COMPROVE INSCRIçãO DEFINITIVA JUNTO AO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURíDICAS.
RPI 1723
13/01/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1629
26/03/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI C/C INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 817397566.
RPI 1580
17/04/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1455
24/11/1998
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