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NALIN N SHOPPING

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NALIN N SHOPPING

ST13

BR500000821048732

Classe

20

Pedido

821048732

Registro

821048732

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/01
  5. Concessão28/06/05
  6. Vigente28/06/45

Registro concedido em 28/06/2005 e em vigor até 28/06/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2045

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

11/09/1998

Data de registro

28/06/2005

Data de expiração

28/06/2045

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA IRMÃOS NALIN LTDA

Representantes

MAPA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.2526.4.18

Produtos e serviços

Classe 20

Almofadas, armários, arquivos para fichas, arquivos móveis, artigos de cama(exceto roupas de cama), cadeiras, mesas, bancadas de lavatório(mobiliário), bancos (móveis), barris não-metálicos, baú para brinquedos, berços, biombos, cabides(móveis), cadeiras de braço(poltronas), colchões de molas para camas, camas, camas, capas para vestuário(armazenamento), carrinhos (mobiliário), cômodas com gavetas, divãs, escadas portáteis (de madeira ou de plástico), estojos de madeira ou em matéria plástica, guarda louças, jardineiras (móveis), móveis para escritório, penteadeiras, sofás, recipientes de plástico para embalagem, chapeleiras, pedestais para vasos de flores, móveis metálicos, guarda-roupas, prateleiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260149661 (31/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSE AUGUSTRO NALIN Procurador: Claudio José de Albuquerque Cedente: LOJA IRMÃOS NALIN LTDA [BR] Cessionário: JOSE AUGUSTRO NALIN

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250196581 (26/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOJA IRMÃOS NALIN LTDA Procurador: Claudio José de Albuquerque

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150164160 (29/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOJA IRMÃOS NALIN LTDA

RPI 2373

28/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1799

28/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 024831, DE 11/06/01, NÃO OBSERVOU O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA, DE ACORDO COM O AN 150/99, ASSIM COMO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1629

26/03/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1579

10/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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