IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2688
12/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850160227254 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cognis IP Management GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2463
20/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2133
22/11/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
RPI 1939
04/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH 2 - COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KG (NOME ALTERADO)
RPI 1863
19/09/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN
RPI 1645
16/07/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1586
29/05/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1455
24/11/1998
133 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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