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Dado oficial do INPI

SPEZIOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEZIOL

ST13

BR500000821045261

Classe

1, 3

Pedido

821045261

Registro

821045261

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

08/09/1998

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

COGNIS IP MANAGEMENT GMBH

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para uso na indústria, a saber: matéria-prima para fabricação de têxteis e produtos de couroComponentes gordurosos para a indústria de cosméticosMaterial básico para fragâncias e aromas químicosMatéria-prima para poliuretanoUnidades de polímeros estruturados para polyesterMatéria-prima para inseticidas, matéria-prima para detergentes e agentes de limpezaMatéria-prima para indústria de produção de lubrificantes. produtos químicos para uso na indústria, a saber: matéria-prima para fabricação de têxteis e produtos de couroMatéria-prima para indústria de produção de lubrificantes

Classe 3

Produtos químicos para uso na indústria, a saber: matéria-prima para fabricação de têxteis e produtos de couroComponentes gordurosos para a indústria de cosméticosMaterial básico para fragâncias e aromas químicosMatéria-prima para poliuretanoUnidades de polímeros estruturados para polyesterMatéria-prima para inseticidas, matéria-prima para detergentes e agentes de limpezaMatéria-prima para indústria de produção de lubrificantes. produtos químicos para uso na indústria, a saber: matéria-prima para fabricação de têxteis e produtos de couroMatéria-prima para indústria de produção de lubrificantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160227254 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cognis IP Management GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.

RPI 1939

04/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1 - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH 2 - COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KG (NOME ALTERADO)

RPI 1863

19/09/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN

RPI 1645

16/07/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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