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Dado oficial do INPI

UVA, VINHO & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UVA, VINHO & CIA

ST13

BR500000821044931

Classe

42

Pedido

821044931

Registro

821044931

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto01/12/20

Registro concedido em 04/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/09/1998

Data de registro

04/09/2001

Data de expiração

04/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAVELO EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.227.5.2513.3.9

Produtos e serviços

Classe 42

Bar e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2604

01/12/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200064503 (02/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RAVELO EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2567

17/03/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190312623 (24/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): U V V A BAR LTDA. Procurador: Ricardo Chiamulera Baierle Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190312623 (24/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): U V V A BAR LTDA. Procurador: Ricardo Chiamulera Baierle

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110079217 (28/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RAVELO EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110422749 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RAVELO EMPREENDIMENTOS LTDA.

RPI 2230

01/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1600

04/09/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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