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Dado oficial do INPI

AUTO VAGAS ESTACIONAMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO VAGAS ESTACIONAMENTOS

ST13

BR500000821042050

Classe

39

Pedido

821042050

Registro

821042050

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/98
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão18/12/01
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

02/09/1998

Data de registro

18/12/2001

Data de expiração

18/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C3 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA

Representantes

G. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.11.327.5.2518.1.7

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de assessoria e consultoria técnica, elaboração de estudos de viabilidade para implantação de estacionamentos e garagens no brasil e no exterior, gerenciamento de estacionamentos e garagens próprias ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150056768 (20/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Geraldo Evandro Papa Cessionário: C3 PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110201291 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AUTO VAGAS ESTACIONAMENTOS LTDA. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110038200 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AUTO VAGAS ESTACIONAMENTOS LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2305

10/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1615

18/12/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1591 DE 03/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO.

RPI 1600

04/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1591

03/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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