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Brasil821040065

BIO-COX

ALPHARMA (LUXEMBOURG) S.A.R.L.

Registro de marca extintoClasse 31Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/04/24

Registro concedido em 26/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Aditivos não medicinais para alimento animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

02/04/2024

RPI 2778

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160122443 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALPHARMA (LUXEMBOURG) SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130115878 (10/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALPHARMA (LUXEMBOURG) S.A.R.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

15/02/2011

RPI 2093

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

26/08/2003

RPI 1703

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/2002

RPI 1630

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

29/01/2002

RPI 1621

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1614, DE 11/12/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

11/12/2001

RPI 1614

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/06/2001

RPI 1588

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/11/1998

RPI 1455

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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