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Dado oficial do INPI

RAPA NUI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPA NUI

ST13

BR500000821034022

Classe

30

Pedido

821034022

Registro

821034022

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/98
  2. Publicação09/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Vigente30/04/32

Registro concedido em 30/04/2002 e em vigor até 30/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/1998

Data de registro

30/04/2002

Data de expiração

30/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L.C.E. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *, alimentação (essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais, alimentares (massas -), alimentares (sorvetes -), amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, amendoins (confeitos à base de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, anis estrelado, aromáticas (preparações -) para uso alimentar, aveia (alimentos à base de -), batata (farinha de -) para uso alimentício, bebidas (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, bolos, bolos (massa para -), bolos (pó para -), bombons, brioches, cacau, café, café (sucedâneos de -), canela (especiaria), caramelos [bombons, balas], caril [condimento curry (ingl.)], carne (produtos para amaciar a -), carne (tortas de -), cereais (preparações feitas com -), chá, chocolate, chocolate (bebidas a base -), comida à base de farinha, condimentos, confeitos, congelado (iogurte -), cookies (ingl.), cravos-da-índia, creme (culinária), cremes gelados, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], empadas (tortas), espaguete, especiarias, essenciais para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, extrato de malte para a alimentação, farinha (comida a base de -), farinha de milho, farinhas alimentares *, frutas (geléias de -) [confeitos], glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, hortelã-pimenta (bombons ou balas com -), ketchup [molho], leite (cacau com -) [bebida], maioneses, mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, massas com ovos [talharim], mel, melaço, melaço (xarope de -), noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pizzas, petits fours (ingl.) [pastelaria] [balas], pudins, sagu, sorvetes [gelados comestíveis], temperos, tomate (molho de -), tortas, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220085538 (25/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2675

12/04/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190410850 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRONERI INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210235146 (13/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L.C.E. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2639

03/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190410850 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FRONERI INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190342828 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2549

12/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190042968 (14/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRONERI INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190136528 (06/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): L.C.E. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190042968 (14/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRONERI INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110078950 (23/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: L.C.E. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1634

30/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1602

18/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1466

09/02/1999

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