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Dado oficial do INPI

HORA DAS MEIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORA DAS MEIAS

ST13

BR500000821032879

Classe

25

Pedido

821032879

Registro

821032879

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/98
  2. Publicação09/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 14/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/11/1998

Data de registro

14/05/2002

Data de expiração

14/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HORA DAS MEIAS E LINGERIE LTDA ME

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário], anáguas, aventais (vestuário), babadouros não em papel, banho (chinelos de -), banho (roupas de -), banho (roupões de -), banho (toucas de -), bermudas, blazers, bonés e boinas, cachecol, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas (punho de -), camisas, camisas (palas de -), camisas (peitilhos de -), camisetas, camisetas (peitilhos de -), capote, capuzes, casacos, chinelos (pantufas), ciclistas (vestuário para -), cinta (roupa íntima), cintos (vestuário), coletes, colete (roupa íntima), combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), corpete, couro (roupas de -), couro (roupas feitas com material imitando -), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, espartilho, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines, gravatas, guarda pó, japonas, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, ligas, ligas de meias de homem, lingerie, luvas, macacões, malhas, meias, meias (calcanheiras para -), meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias calças, paletós, penhoar (robe), pijamas, polainas, polainas (presilhas para -), pulôveres, roupas de baixo, roupas de fantasias, roupas impermeáveis, roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupa de ginástica [colante], roupas de praia, roupas para esqui náutico, saias, sobretudos (vestuário), suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120073512 (11/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HORA DAS MEIAS E LINGERIE LTDA ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2347

29/12/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1885

21/02/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. FORUM CONFECÇÕES LTDA. ( SP )

RPI 1671

14/01/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1466

09/02/1999

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