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Dado oficial do INPI

CARMEM MIRANDA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARMEM MIRANDA

ST13

BR500000821028863

Classe

35, 39

Pedido

821028863

Registro

821028863

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/26

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

31/08/1998

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA

Representantes

Castello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160282068 (04/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160222721 (05/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110019478 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Ricardo Velloso Ferri Cessionário: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA

RPI 2233

22/10/2013

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ART. 134 C/C 128 DA LPI.CES.(CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA.), ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080155635, DE 18/12/2008.*INT. RICARDO FERRI

RPI 2066

10/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDO O ITEM 34 DA CLASSE NACIONAL 40.

RPI 1863

19/09/2006

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

RPI 1804

02/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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