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Dado oficial do INPI

OH! CHLOROPHYLLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OH! CHLOROPHYLLA

ST13

BR500000821027336

Classe

3

Pedido

821027336

Registro

821027336

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/98
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/01
  5. Concessão04/12/01
  6. Vigente04/12/31

Registro concedido em 04/12/2001 e em vigor até 04/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/08/1998

Data de registro

04/12/2001

Data de expiração

04/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

S. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos cremes cosméticos perfumes perfumaria produtos de

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210062565 (25/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150023794 (04/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Cessionário: AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110201301 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Detalhes do despacho:ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2299

27/01/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 800110201301 (06/12/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: DL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Detalhes do despacho:Recolha e/ou complemente a retribuição devida , no exato valor fixado na tabela, em vigor na data de comprovação de cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. recolha também , a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.Ref protocolo (wb) nº 800110201301 de 06/12/2011.

RPI 2255

25/03/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. O PRÓPRIO

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1846

23/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1613

04/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1590

26/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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