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Brasil821025252

DI ROMANI SPORT WEAR

DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 25Mista
DI ROMANI SPORT WEAR

Andamento no INPI

  1. Extinto12/11/24

Registro concedido em 06/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário de uso comum, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

12/11/2024

RPI 2810

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140041024 (25/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140032199 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA - EPP

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140028051 (14/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALANVILLE DI ROMANI CONFECÇÕES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

06/04/2004

RPI 1735

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/12/2003

RPI 1718

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "SPORT WEAR".

04/11/2003

RPI 1713

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

05/02/2002

RPI 1622

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

29/05/2001

RPI 1586

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816831475.

17/11/1998

RPI 1454

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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