TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821018973

BONS FLUIDOS

EDITORA A AO QUADRADO S.A.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Extinto31/05/22

Registro concedido em 19/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Ervas aromáticas, ervas para banho "in natura" e não medicinais, produtos para defumação e incensos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Registro cancelado devido ao deferimento da petição: 850220098355; processo 913785270.

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210487333 (08/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA A AO QUADRADO S.A. Procurador: Laura Colucci Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150128570 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A. Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170285947.

12/09/2017

RPI 2436

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150128570 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:Apresente procuração da cessionária, outorgando poderes de representação para a Sra. Elisa Gremen Mimary Leone.

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130092121 (08/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ABRIL MARCAS LTDA Procurador: ANDRÉA GARBELINI QUEIROZ

19/11/2002

RPI 1663

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2001

RPI 1599

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02/02/1999

RPI 1465

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.