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Dado oficial do INPI

SUBSTÂNCIA SABOR E SAÚDE EM BAIXAS CALORIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUBSTÂNCIA SABOR E SAÚDE EM BAIXAS CALORIAS

ST13

BR500000821006282

Classe

42

Pedido

821006282

Registro

821006282

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/01
  5. Concessão19/06/01
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 19/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

07/08/1998

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de nutricionismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000277 (02/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 001/1.15.0201330-5 - CNJ:. 0293844-36.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6608/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267163

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110096239 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100384373 (23/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2250

18/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

RPI 2097

15/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1564, DE 26/12/2000, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 1565

02/01/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1564

26/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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