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Dado oficial do INPI

VANAZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANAZ

ST13

BR500000820998486

Classe

19

Pedido

820998486

Registro

820998486

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/01
  5. Concessão26/03/02
  6. Extinto06/11/12

Registro concedido em 26/03/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

26/10/1998

Data de registro

26/03/2002

Data de expiração

26/03/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VANAZ URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Representantes

INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Tubulações de água, válvulas para tubulações de água, ardósia, areia, tubos em arenito, arenito de construção, argamassa para a construção, armaduras para a construção, asfalto, tábuas de assoalho, tacos para assoalhos, assoalhos em paquetes, azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção, balastro, batentes de janelas, betuminosos para a construção, caibros de telhados, materiais para a construção de calçadas, calcárias, tubos de calha, calhas não metálicas, trabalhos de canteiros em pedra, construção de caramanchões, cascalho, placas de cimento, postes de cimento, cimento, cimento de amianto, cofragens para o concreto, compensados de madeira, concreto, partes de construção em concreto, materiais de construção, painéis para construção, codegraus de escadas, divisórias, escadas, escoras, esquadrias de portas, estábulos, estacas de amarração, barreiras de segurança para estradas, estruturas para construção, estuque de feltro para construção, cimento para fornos, forros para construção, moldes para a fundição, gesso, granito, janelas, portas de janela, junco para a construção, ladrilhagem, ladrilhos ou azulejos de piso para a construção, lajes, lambris, postes para linhas de transmissão de energia elétrica, macadame, sistema de calçamento de estradas e ruas, madeira compensada, madeira de construção, mármore, marquises para construção, mastros, materiais de construção, molduras para construção, painéis para construção, revestimento de paredes, revestimento de paredes e muros, paquete, pedra, pisos não metálicos, placas de cimento, portas, postes, tubos de pressão, rebocos de cimento à prova de fogo, materiais para revestimento de calçadas, revestimentos para construção, soleiras, telhados, tijolos, traves, treliças, tubulações de água, tubos rígidos, vidro para vidraças, dutos para instalações de ventilação e ar condicionado, vigamentos, vigas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1629

26/03/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1594

24/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

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