IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250045816 (03/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLD CAR S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2826
06/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/02/2005 e em vigor até 22/02/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250045816 (03/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLD CAR S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2826
06/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200254338 (12/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COLD CAR S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2592
08/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800150009810 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cold Car S.p.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2374
05/07/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BRASCOLD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARROCERIAS LTDA
RPI 2141
17/01/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1907
24/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1781
22/02/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1780
15/02/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1767
16/11/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM VISTA DA ALTERAÇÃO DA CLASSE/SUBITEM 07:10 PARA 07:15, CONFORME PET(RJ)003796, DE 28/01/2002.
RPI 1754
17/08/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1594, DE 24/07/2001, EM VISTA DA PET(RJ)003796, DE 28/01/2002(ALTERAÇÃO NO SUBITEM DA CLASSE NACIONAL E ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS).
RPI 1754
17/08/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1673
28/01/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(RJ) 040245, DE 21/09/2001, TENDO EM VISTA A CLASSE CÓD/PROD. REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1616
26/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1594
24/07/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1462
12/01/1999
Proteção contínua da sua marca
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