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UBON TRADIÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UBON TRADIÇÃO

ST13

BR500000820984493

Classe

35

Pedido

820984493

Registro

820984493

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/01
  5. Concessão07/10/03
  6. Vigente07/10/33

Registro concedido em 07/10/2003 e em vigor até 07/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/08/1998

Data de registro

07/10/2003

Data de expiração

07/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Representantes

V. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, comércio exterior, importação e exportação, distribuição, representação comercial, comercialização de produtos, gestão de negócios e intermediação de artigos de perfumaria, de higiene pessoal, de toucador, cosméticos, óleos, essências, sabonetes e cremes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230274005 (17/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALTEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130100426 (20/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA

RPI 2357

08/03/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800130100426, de 20/05/2013. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não corresponde ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Desta forma, para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a complementação da retribuição, por meio de cumprimento de exigência formulada para este fim.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800130100426 (20/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150229711 (08/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: Valtex Comércio e Indústria Ltda. Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que para o aproveitamento do ato da parte e, consequente, correção de erro material publicado não cabe devolução de prazo.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

RPI 2274

05/08/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 16040000354 (15/01/2004) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.

RPI 2225

27/08/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. 000354 (RS), DE 15/01/2004.

RPI 2188

11/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1568

23/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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