IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210423582 (03/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JORGE FRANCISCO DOS PRAZERES
RPI 2660
28/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/06/2001 e em vigor até 12/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800210423582 (03/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JORGE FRANCISCO DOS PRAZERES
RPI 2660
28/12/2021
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800110069131 DE 04/05/2011, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 2308
31/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110069131 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JORGE FRANCISCO DOS PRAZERES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2308
31/03/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2271
15/07/2014
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
RPI 2161
05/06/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1588
12/06/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1568
23/01/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1451
27/10/1998
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